Araguatins, Carrasco Bonito e São Sebastião do Tocantins estão entre cidades com prefeitos reeleitos mesmo com contas rejeitadas pelo TCE-TO

Araguatins, Carrasco Bonito e São Sebastião do Tocantins estão entre os municípios onde prefeitos tiveram contas rejeitadas pelo TCE-TO, mas ainda assim disputaram ou venceram as eleições de 2024.

Por: Redação
30/01/2026 às 01h59
Araguatins, Carrasco Bonito e São Sebastião do Tocantins estão entre cidades com prefeitos reeleitos mesmo com contas rejeitadas pelo TCE-TO
Mesmo quando confirmada pelas Câmaras Municipais, a rejeição das contas não torna o prefeito automaticamente inelegível

Um levantamento do Jornal Primeira Página revela um dado que chama atenção no cenário político do Tocantins: 28 prefeitos foram reeleitos nas eleições municipais de 2024 mesmo tendo as contas do exercício financeiro de 2023 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). Entre os municípios destacados estão Araguatins, Carrasco Bonito e São Sebastião do Tocantins, cidades estratégicas da região norte do estado.

Ao todo, 57 dos 139 municípios tocantinenses tiveram contas rejeitadas pelo órgão técnico. Ainda assim, quase metade dos gestores com parecer desfavorável conseguiu se manter no comando das prefeituras.

Araguatins e Carrasco Bonito: prefeitos reeleitos apesar de rejeição

Em Araguatins, o prefeito Aquiles Pereira de Sousa aparece na lista de gestores que tiveram as contas de 2023 rejeitadas pelo TCE-TO, mas mesmo assim foi reeleito em 2024. O município é um dos mais importantes do Bico do Papagaio e exerce forte influência política e econômica na região.

Já em Carrasco Bonito, o prefeito Gilvan Bandeira da Silva também foi reeleito, apesar do parecer técnico desfavorável do Tribunal de Contas. O caso reforça o debate sobre o peso do julgamento político nas eleições municipais, mesmo diante de apontamentos técnicos sobre a gestão fiscal.

São Sebastião do Tocantins: contas rejeitadas e mudança no comando

Diferente de Araguatins e Carrasco Bonito, São Sebastião do Tocantins aparece entre os municípios com contas rejeitadas em 2023, mas cujo prefeito Adriano Rodrigues de Moraes não disputou o pleito de 2024, segundo o levantamento.

O município integra a lista de cidades onde a rejeição das contas coincidiu com a troca de gestão, cenário que também levanta questionamentos sobre o impacto real das decisões do TCE no voto do eleitor.

Panorama geral no Tocantins

De acordo com os dados apurados, das contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado:

  • 34 contas foram aprovadas

  • 48 seguem pendentes de julgamento

  • 57 receberam parecer pela rejeição

Mesmo com esse cenário, 28 prefeitos com contas rejeitadas foram reconduzidos ao cargo, enquanto outros 29 não foram reeleitos ou não disputaram.

Lista de prefeitos reeleitos com contas rejeitadas

Além de Araguatins e Carrasco Bonito, a relação inclui municípios como Aguiarnópolis, Araguanã, Axixá do Tocantins, Campos Lindos, Divinópolis do Tocantins, Maurilândia do Tocantins, Natividade, Palmeirante, Riachinho, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins e Wanderlândia, entre outros.

Como funciona o julgamento das contas dos prefeitos

O processo de análise das contas municipais ocorre em etapas. O Tribunal de Contas realiza a avaliação técnica, verificando cumprimento de índices constitucionais, equilíbrio fiscal, regularidade contábil e legalidade dos atos administrativos. Ao final, o órgão emite um parecer prévio, recomendando aprovação ou rejeição.

A decisão final, porém, cabe às Câmaras Municipais, que podem manter ou derrubar o parecer do TCE, desde que haja o voto favorável de dois terços dos vereadores.

Segundo o advogado Samuell Moraes, especialista em direito público, o julgamento feito pelo Legislativo vai além da técnica.

“O Tribunal de Contas atua como órgão técnico e de assessoramento. A Câmara faz um julgamento que é técnico, mas também político, considerando a realidade do município e as justificativas apresentadas pelo gestor.”

Rejeição de contas não gera inelegibilidade automática

Mesmo quando confirmada pelas Câmaras Municipais, a rejeição das contas não torna o prefeito automaticamente inelegível. Para isso, a legislação exige que a irregularidade:

  • seja insanável;
  • tenha sido cometida com dolo (intenção);
  • esteja definitivamente julgada;
  • e não caiba mais recurso.

Esses critérios estão previstos na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). O TRE-TO só atua após essas etapas, normalmente quando provocado por ações judiciais específicas.

 

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