
A Justiça Federal voltou a lançar luz sobre um dos maiores roubos da história do Pará. Em sentença assinada no último dia 22 de janeiro de 2026, o Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou mais um integrante da quadrilha responsável pelo assalto de 289 quilos de ouro da mineradora Vale, ocorrido em novembro de 1999, no complexo da Serra dos Carajás, em Parauapebas, sudeste do estado.
O crime, que à época chocou o país pela ousadia e pelo alto valor envolvido, continua gerando desdobramentos judiciais mesmo mais de duas décadas depois. O réu, Luiz Antonio da Silva, recebeu pena de 10 anos e 11 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Na época do assalto, a carga de ouro era avaliada em cerca de R$ 4,8 milhões. Atualizado pela cotação atual do metal — aproximadamente R$ 840 o grama — o valor ultrapassaria hoje a marca de R$ 200 milhões, o que reforça a dimensão histórica do crime.
O ouro pertencia à então Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e estava sendo transportado em um helicóptero da própria empresa, que se encontrava estacionado no aeroporto da Serra dos Carajás.
De acordo com as investigações e decisões judiciais, o roubo ocorreu no início da tarde de 5 de novembro de 1999. Um grupo formado por oito a dez homens, fortemente armados, encapuzados e vestidos com roupas camufladas, permaneceu escondido em um matagal nas proximidades do aeroporto.
No momento da ação, os criminosos surpreenderam a equipe responsável pela operação, dispararam contra vigilantes, danificaram equipamentos de comunicação da Infraero e retiraram os 289 quilos de ouro do helicóptero da Vale.
Em seguida, a quadrilha sequestrou a tripulação de uma aeronave que faria o transporte do ouro até Brasília. Sob ameaça armada, os pilotos José Demerval Feliciano e Márcio Tavares Botelho foram obrigados a conduzir o avião até uma pista clandestina na Fazenda Porto Seguro, às margens do rio Xingu, no município de São Félix do Xingu (PA).
Após descarregar o ouro, os assaltantes ordenaram que a tripulação decolasse novamente, efetuaram disparos para o alto e fugiram em uma embarcação do tipo voadeira, seguindo depois em um automóvel.
As investigações revelaram que parte da estrutura logística da quadrilha estava fora do Pará. Segundo decisões judiciais, integrantes do grupo moravam em Imperatriz (MA), cidade que aparece reiteradamente nos autos como ponto de residência e articulação de envolvidos.
No processo mais recente, o MPF destacou que Luiz Antonio da Silva teve atuação essencial, sendo responsável pelo transporte de armamentos de alto poder bélico utilizados no assalto. Além disso, conforme a sentença, reuniões para o planejamento do crime ocorriam na residência do réu, o que afastou qualquer tese de participação secundária.
“Sua atuação não se limitou a apoio acessório, mas revelou-se essencial à estrutura logística da organização criminosa”, destaca trecho da decisão judicial.
O caso já havia ganhado novos capítulos em 2007, quando a Justiça Federal condenou Fabiano Souza Menezes, conhecido como “Fabinho”, apontado como um dos autores do roubo. Na ocasião, o então juiz federal da Subseção de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, aplicou pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, pelos crimes de roubo, dano ao patrimônio público, sequestro e cárcere privado.
Fabiano foi denunciado pelo MPF juntamente com seu sogro, Francisco das Chagas David dos Santos, que morreu em troca de tiros com a polícia durante o curso do assalto. Ambos, segundo os autos, integravam o núcleo operacional da quadrilha.
Na sentença de 2007, o magistrado ressaltou que os crimes de roubo haviam se tornado frequentes no sul e sudeste do Pará, favorecidos pela grande extensão territorial e pela dificuldade de fiscalização, fatores que facilitariam tanto a execução quanto a fuga dos criminosos.
Um dos pontos que mais chamou atenção nas investigações foi a destinação do produto do crime. Segundo depoimentos colhidos à época, Fabiano teria recebido, em ouro, o equivalente a R$ 200 mil por sua participação no assalto.
Com esse valor, teria adquirido um veículo modelo Blazer e uma casa de praia avaliada em cerca de R$ 100 mil, registrada em nome de seu filho, que na época tinha apenas 10 meses de idade — indício clássico de ocultação de patrimônio, segundo o MPF.
As investigações também apontaram que Fabiano e seu sogro residiam em Imperatriz (MA), e que o acusado não conseguiu comprovar atividade lícita compatível com os bens adquiridos.
Apesar das condenações, o caso sempre enfrentou dificuldades probatórias. Como os assaltantes estavam encapuzados, vítimas e testemunhas não conseguiram identificar diretamente todos os envolvidos.
Em diferentes ações penais, outros réus chegaram a negar participação. Ainda assim, o Judiciário considerou válidas declarações extrajudiciais, reconhecimentos fotográficos e a concatenação de provas indiretas para sustentar as condenações.
Passados 26 anos, o roubo dos 289 quilos de ouro da Vale permanece como um símbolo da ousadia do crime organizado na região amazônica no final dos anos 1990. A condenação mais recente demonstra que, mesmo com o passar do tempo, o Estado continua buscando responsabilizar os envolvidos.
Alguns integrantes da quadrilha já foram condenados, outros morreram e há suspeitos que ainda seguem foragidos, segundo o MPF.