PRF prende motorista por embriaguez ao volante após acidente na BR-222, em Açailândia

Homem de 59 anos é preso pela PRF em Açailândia após colisão na BR-222; condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, segundo a polícia.

Por: Redação
30/01/2026 às 02h31
PRF prende motorista por embriaguez ao volante após acidente na BR-222, em Açailândia
o condutor recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia

Açailândia (MA) – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante um homem de 59 anos por embriaguez ao volante, após ele se envolver em um acidente de trânsito na BR-222, no município de Açailândia, na região tocantina do Maranhão. A ocorrência foi registrada na noite deste domingo (25), no km 673 da rodovia federal.

O sinistro foi classificado como colisão traseira, envolvendo dois veículos de passeio. Apesar do impacto, não houve registro de feridos, apenas danos materiais.

Condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez

Durante o atendimento da ocorrência, os agentes da PRF submeteram os dois motoristas envolvidos ao teste de alcoolemia. Um dos condutores apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.

Já o outro motorista recusou-se a realizar o teste do etilômetro, porém, segundo a PRF, apresentava sinais claros de embriaguez, como dificuldade de equilíbrio, fala alterada e odor etílico, características que foram devidamente constatadas e registradas pela equipe policial.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.

Embriaguez ao volante é infração gravíssima e pode virar crime

A PRF reforça que dirigir sob a influência de álcool é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias federais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • O artigo 165 define a conduta como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Já o artigo 306 caracteriza crime de trânsito quando há concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou quando são constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem o teste do bafômetro.

A legislação também deixa claro que o crime pode ser configurado mesmo nos casos de recusa ao teste, desde que os sinais de embriaguez sejam devidamente constatados pelos agentes.

Alerta para motoristas que trafegam pela BR-222

A PRF destaca que o consumo de bebida alcoólica compromete os reflexos, o tempo de reação e a capacidade de tomada de decisão, aumentando significativamente o risco de acidentes, especialmente em rodovias de grande fluxo como a BR-222, que corta Açailândia e liga importantes municípios da região tocantina.

A orientação das autoridades é direta e objetiva:
se beber, não dirija.

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