Tribunal do Júri de Açailândia condena homem por três crimes após ataque contra mulher

Homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Açailândia por tentativa de homicídio, lesão corporal e resistência; pena será cumprida em regime aberto.

Por: Redação
13/02/2026 às 14h14
Tribunal do Júri de Açailândia condena homem por três crimes após ataque contra mulher
Ao abrir a janela da residência, a vítima foi atingida por estilhaços após o disparo efetuado pelo acusado. Em seguida, o homem fugiu.

O Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia condenou um homem de 27 anos por três crimes praticados durante um ataque contra uma mulher no bairro Jacu. A sessão foi realizada no dia 11 de fevereiro, no Fórum da cidade, e presidida pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, que responde pela 1ª Vara Criminal.

O réu, Alan de Araújo Santos, foi responsabilizado por tentativa de homicídio privilegiado, lesão corporal e resistência à prisão. Apesar da condenação, ele poderá cumprir a pena em liberdade e recorrer da decisão.

Ataque ocorreu durante a madrugada em Açailândia

De acordo com o inquérito policial, o crime aconteceu na madrugada do dia 12 de maio de 2024, por volta das 3h30, na Rua Ayrton Sena.

Segundo a investigação, dois dias antes do ataque, o acusado teria ameaçado um homem identificado como Alex Lima Silva. A vítima E.C.S. interveio para impedir a agressão.

Em razão dessa intervenção, o denunciado teria ido até a residência da mulher armado com uma espingarda artesanal calibre .28. Conforme os autos, ele tentou arrombar o portão da casa, afirmando que a mataria.

Ao abrir a janela da residência, a vítima foi atingida por estilhaços após o disparo efetuado pelo acusado. Em seguida, o homem fugiu.

Confronto com a polícia

Após acionamento da Polícia Militar, o suspeito recebeu voz de prisão, mas teria reagido, fugindo pelos quintais das casas vizinhas e efetuando disparos contra os policiais.

Houve troca de tiros, e o acusado foi atingido na mão. Mesmo ferido, ainda resistiu à prisão antes de ser detido.

Julgamento e decisão do Júri Popular

O Ministério Público, representado pelo promotor Guilherme Gouvêa Fajardo, denunciou o acusado por:

  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Lesão corporal grave
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Resistência à ordem policial

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram parcialmente a denúncia, reconhecendo:

  • Tentativa de homicídio na forma privilegiada
  • Lesão corporal
  • Resistência

A chamada “tentativa de homicídio privilegiado” ocorre quando o Conselho de Sentença entende que houve circunstâncias que atenuam a conduta, reduzindo a pena aplicada.

Pena fixada pelo juiz

Seguindo a decisão dos jurados, o magistrado fixou as seguintes penas:

  • 1 ano e 10 meses de reclusão (tentativa de homicídio privilegiado)
  • 5 meses e 10 dias (lesão corporal)
  • 1 ano e 3 meses de detenção (resistência)

Com a unificação das penas, o total ficou em:

2 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão
e
1 ano e 3 meses de detenção, em regime aberto.

Foi determinada a soltura do condenado, que poderá recorrer da sentença em liberdade.

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